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TST reconhece terceirizado como bancário

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Justiça determinou vínculo de emprego com banco Finasa. Segundo sentença, trabalhador exercia atividade-fim do banco, o que caracteriza terceirização ilícita
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São Paulo – Um terceirizado que prestava serviços para o Banco Finasa teve reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sua condição de bancário. O entendimento da Corte foi que a terceirização era ilícita, já que o trabalhador exercia atividade-fim do banco. Com isso, o TST determinou o vínculo de emprego com a instituição financeira.

A Súmula 331 do TST proíbe a terceirização em atividades essenciais da empresa.

Contratado como assistente de negócios e promotor pela Finasa Promotora de Vendas, para prestar serviços ao Finasa, o trabalhador tinha como funções analisar propostas de crédito de clientes de lojas parceiras do banco e fazer cadastros, consultas junto ao Serasa e liberar recursos a partir de crédito pré-aprovado.

Na ação judicial, o trabalhador requereu seu enquadramento como bancário e o pagamento de verbas típicas da categoria. Já as empresas negaram que as tarefas exercidas por ele eram atividades-fim do banco.

Processo – O trabalhador já tinha conquistado sentença favorável na primeira instância. Para a 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, a fraude contratual era “inequívoca”, pois a Finasa Promotora de Vendas é mera intermediária da liberação de crédito para financiamento de bens pela instituição financeira. Assim, o vínculo original foi declarado nulo e estabelecido diretamente como o tomador de serviços, enquadrando o empregado como bancário.

Essa decisão, no entanto, foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O trabalhador recorreu então ao TST, que concordou com a decisão da primeira instância.

O relator no Tribunal Superior, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou a Súmula 331 e disse: “a terceirização efetuada por meio de empresa interposta deve ser reconhecida como ilícita, pois não passou de mera intermediação de mão de obra, uma vez que a terceirização ocorreu em atividade-fim do Banco Finasa”.

Ameaças – A terceirização no Brasil não é regulamentada por lei. Hoje, o único instrumento que protege a classe trabalhadora da terceirização sem limites pelas empresas é a Súmula 331 do TST. Mas pairam no Congresso e mais recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF) ameaças aos direitos trabalhistas: o PL 4330, na Câmara, o PLS 87, no Senado, e a repercussão geral da ação da multinacional Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), no STF. Caso sejam aprovados algum dos projetos de lei ou caso o Supremo julgue a favor da Cenibra, cairia a Súmula 331 e a terceirização seria permitida em qualquer atividade das empresas, até mesmo nas consideradas essenciais, as chamadas atividades-fim.

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Redação, com informações do TST – 19/8/2014

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