Pular para o conteúdo principal

Empresa veta ex-funcionário em concorrente

Linha fina
Gerente não recebeu compensação ou contrapartida pela regra e teve de trabalhar por salário menor
Imagem Destaque
São Paulo – Após proibir um funcionário de trabalhar na sua área de atuação em empresas concorrentes, a Rose Plastic Brasil Embalagens foi condenada pela Justiça. O caso aconteceu em Sorocaba, interior de São Paulo.

Ao ser dispensado, depois de quatro anos de serviços, o gerente disse ter sido obrigado Rose Plastic a assinar um contrato que previa “compromisso de confidencialidade” que o impedia de trabalhar, durante 24 meses, “como sócio, participante de empreendimento como acionista ou quotista, diretor, administrador, consultor, empregado ou autônomo de qualquer empreendimento ou pessoa jurídica que tenha por objeto atividades concorrentes àquelas desempenhadas” pela ex-empregadora.

Além disso, não havia nenhuma contrapartida à proibição, fazendo com que o trabalhador fosse obrigado a mudar de cidade e se tornar auxiliar de funerária, ganhando o equivalente a um sexto do salário que recebia na Rose Plastic.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do juiz de origem e do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas) pela indenização de mais de R$ 143 mil. A Plastic tentou trazer o caso ao TST por meio de agravo de instrumento, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, observou que a previsão de sustento do empregado durante o período pactuado é imprescindível para tornar a “cláusula de não concorrência” lícita.


Redação com informações do TST – 27/8/2015
 
seja socio