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Justiça obriga Banco Renner a pagar hora extra

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Trabalhador cumpria mais de dez horas diárias e tinha apenas 40 minutos para descanso e alimentação
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São Paulo – Um trabalhador do setor de cobrança do Banco Renner conseguiu na Justiça o direito de receber, como uma hora extra por dia, o período destinado ao descanso e alimentação, do qual não usufruía integralmente. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que verificou que o funcionário trabalhava por mais de dez horas diárias, mesmo contratado para cumprir jornada de seis, e fazia apenas quarenta minutos de descanso.

Em instância inferior, o pedido do trabalhador havia sido recusado, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que por contrato ele estava sujeito à jornada de seis horas e, desta forma, tinha direito a intervalo de quinze minutos, ainda que excedesse o período contratado.

Porém, segundo o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator da ação, se a jornada é habitualmente ultrapassada, o trabalhador tem o direito a no mínimo uma hora de descanso, conforme a súmula 437 do TST, que determina ainda que o período de descanso não usufruído seja remunerado como hora extra, com adicional de 50% e reflexos nos demais direitos.


Redação, com informações do TST - 5/8/2015
 
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