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Sadia condenada por controlar tempo de banheiro

Linha fina
Empresa terá de indenizar trabalhadora que tinha uso do toalete limitado a 10 minutos por jornada
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São Paulo – Uma operadora de produção da Sadia no Paraná conquistou na Justiça do Trabalho direito a indenização por danos morais devido ao constrangimento de ter de pedir autorização a seu supervisor para usar o banheiro e ainda ter o tempo de uso limitado a 10 minutos por jornada. O Tribunal Superior de Trabalho (TST) fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do TST, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante. Mas antes de recorrer à instância máxima da Justiça do Trabalho, a funcionária teve seu pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Em recurso ao TST, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava “nítida violação a sua intimidade”.

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, argumentou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. “Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial”, descreveu.


Redação, com informações da TST - 5/8/2015
 
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