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Assediado sexualmente conquista indenização

Linha fina
Repositor de rede de supermercados disse que seu chefe o fazia passar por situações vexatórias na frente dos colegas; empresa foi condenada por danos morais
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de supermercados Formosa, com sede em Belém (PA), a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um repositor de perfumaria que sofria assédio sexual de seu chefe. Em sua ação na Justiça, o trabalhador contou que passava por “situações vexatórias diante de seus colegas, criando uma situação ofensiva, hostil, de intimidação e abuso no trabalho”.  

A Segunda Turma do TST destacou que o chefe valia-se de sua posição hierarquicamente superior para intimidar o empregado, no que considerou uma conduta “absolutamente imprópria”.

A sentença do TST reverteu decisão contrária ao trabalhador no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). O TRT, apesar de ter reconhecido a ilicitude da conduta do preposto da empresa (o assediador), negou a indenização por entender que o empregador (a rede Formosa) havia tomado providências necessárias assim que ficou sabendo do caso, tendo dispensado o causador da ofensa.

Porém, para a relatora do recurso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, a dispensa do assediador, por si só, não afasta a responsabilização da empresa, uma vez que ela responde também pela reparação civil dos atos de seus prepostos, como previsto no artigo 932, inciso III, do Código Civil Brasileiro. Assim, considerou devida a indenização por danos morais.

Em sua relatoria, a ministra destacou ainda que o assédio sexual fere o princípio da “dignidade da pessoa humana” estabelecida pela Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso III. Frisou ainda que o assédio, seja moral ou sexual, “torna o ambiente de trabalho hostil e provoca enorme constrangimento e até mesmo doenças ao assediado, gerando consequências drásticas nas empresas como a queda da produtividade e a alta rotatividade da mão-de-obra”. E que pode ser usado para que a vítima peça demissão, livrando assim o empregador do pagamento de verbas rescisórias da dispensa sem justa causa.

O relatório foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Turma.

Campanha dos bancários – O combate aos assédios moral e sexual é uma das bandeiras do movimento sindical bancário, e faz parte da pauta de reivindicações da categoria, entregue à federação dos bancos (Fenaban), em 9 de agosto. As primeiras rodadas de negociação com a Fenaban serão nos dias 18 e 19 de agosto.

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Redação, com informações do TST – 16/8/2016
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