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Chapéu
STF

Janot quer anulação de trechos da reforma trabalhista

Linha fina
Procurador-geral da República entrou com ação direta de inconstitucionalidade de texto, por exemplo, que obriga o trabalhador a arcar com as custas do processo quando derrotado
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Foto: Divulgação

São Paulo – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista, sancionada em julho e que passa a valer a partir de novembro. A ação foi protocolada na sexta-feira 25, mas divulgada na segunda 28, segundo matéria da Rede Brasil Atual

Segundo Janot, o projeto de "reforma" que alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), fere, por exemplo, a garantia constitucional do acesso gratuito à Justiça, pois determina que o trabalhador, caso derrotado, tenha que arcar com as custas do processo trabalhista. 

"Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista", escreveu o procurador-geral da República.

Segundo o texto da reforma, só podem acionara a Justiça gratuita aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo. 

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