O destino dos trabalhadores está novamente nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que decide na quarta-feira 22, sobre a terceirização irrestrita, considerado um dos modelos mais cruéis de precarização do trabalho.
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Há mais de um ano, a Lei da Terceirização (Lei Nº 13.429/2017) foi aprovada e, depois foi reforçada com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467), ambas sancionadas por Temer.
Antes, a contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa como limpeza, copa ou segurança e com a sanção da lei, os patrões podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função inclusive a de bancários.
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Quase 4 mil ações que questionam a contratação de empregados para as chamadas atividades-fim estão suspensos e aguardam o entendimento do STF, conforme dados disponibilizados pela Suprema Corte.
Esses processos estavam suspensos desde 2016, quando o STF reconheceu a repercussão geral de uma das ações que serão julgadas pelos ministros na quarta-feira. Caso a corte decide nesta ação específica, a terceirização da atividade-fim passa a valer para todos os outros casos suspensos.