Pular para o conteúdo principal

Aborto espontâneo gera indenização à bancária

Linha fina
Justiça condena banco por não proporcionar ambiente saudável no trabalho e ser corresponsável pela situação que levou a funcionária abortar espontaneamente
Imagem Destaque

São Paulo - Bancária conquista indenização por sofrer aborto espontâneo em função do tratamento desrespeitoso a que foi exposta na agência por um cliente. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstra a responsabilidade que o banco deve assumir em preservar um ambiente saudável e seguro aos funcionários. Foi esse entendimento que fez com que o TST mantivesse condenação ao banco Itaú.

“A empresa foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho saudável à empregada, afastando elementos geradores de acidentes e de doenças laborais”, diz o texto. Segundo a relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, foi registrado que a funcionária era rotineiramente molestada de forma agressiva pelo cliente por mais de um mês, o que resultou, inclusive, em "episódios de choro".

A relatora ainda destacou que a bancária pediu ajuda ao banco e, mesmo assim, a instituição não tomou qualquer providência. “Embora o banco não seja obrigado a responder por comportamento indevido de cliente, é certo que deve garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho sadio e seguro, mas nada fez para evitar a exposição indevida da empregada, no sentido de preservar a sua imagem e saúde física e emocional, ainda mais que estava, à época, no início de uma gestação”, concluiu a sentença.


Redação, com informações do TST – 27/9/2012

seja socio