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Acordos coletivos valerão até próxima negociação

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Documentos tinham validade até data-base e dificultavam campanhas salariais; com a mudança, passam também a integrar os contratos individuais
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu a uma reivindicação histórica do movimento sindical: a alteração da súmula 277. A partir de agora, as conquistas alcançadas em convenções ou acordos coletivos passam a integrar os contratos individuais de trabalho e irão vigorar até que novo documento seja assinado. Antes, eram válidas somente até a próxima data-base.

A modificação integra uma série de alterações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovadas durante as sessões de sexta-feira 14 do Tribunal Pleno e Órgão Especial. Durante toda a semana, os ministros analisaram 43 controvérsias jurídico-trabalhistas, pacificando os temas discutidos.

>Acesse a íntegra do resultado das alterações e cancelamentos de súmulas aprovadas pelo TST

Campanhas mais fortes – Com a modificação, as campanhas salariais terão o poder ampliado, pois não será mais preciso garantir os avanços da campanha anterior. O objetivo maior será a busca pela ampliação de direitos.


Redação – 17/09/2012

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