São Paulo – Imagine que um cliente deixe de pagar uma dívida de R$ 4.505 no cheque especial por cerca de 18 anos no Bradesco. Se o banco corrigir o valor por uma média dos juros cobrada pelo mesmo serviço, durante esse tempo, a conta ultrapassaria a casa do trilhão.
Pois foi esse o critério que o juiz Edson Scisinio adotou para corrigir o valor de uma ação movida pelo cliente Valter Vital Bandeira de Mello, há 18 anos, após os mesmos R$ 4.505 serem retirados de sua conta. O total do processo chegou a R$ 1,4 trilhão. A informação é da Folha de S.Paulo.
O banco, apesar de cobrar esses juros de seus clientes, não os aceitou quando era ele quem tinha de pagá-los e entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Rio, onde venceu. Ficou acertado que a empresa deve pagar o que o correntista perdeu, mas corrigido por outro critério ainda a ser definido.
Segundo a manifestação de um dos desembargadores, o caso serve de exemplo. “É surrealista que a conta bata à porta do trilhão. Esse processo deve ser tomado como exemplo para o banco. Que os juros ao clientes sejam cobrados com equidade e não para extorquir”, afirmou Claudio de Mello Tavares.
Estratosfera - Atualmente, apesar de a taxa básica referencia de juros do Brsail, a Selic, estar em queda livre, os juros bancários não acompanham, especialmente o cheque especial.
Segundo dos dados mais recentes do Banco Central, de julho, o valor médio cobrado pelos bancos ficava em 151% ao ano. O montante era 18 vezes maior do que a Selic, à época variando entre 8,5% e 8%, também ao ano. Atualmente, está em 7,5% para o mesmo período.
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Redação, com informações da Folha de S.Paulo - 4/9/2012