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Empresa pagará R$ 30 mil por assédio moral

Linha fina
Norsa Refrigerantes foi condenada após colocar lista de trabalhadores que supostamente estariam devendo para a empresa
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São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou por assedio moral a Norsa Refrigerantes Ltda. por expor funcionário à chacota de colegas ao fixar em mural uma lista de devedores de quantias referentes a supostos desaparecimentos de mercadorias.

A ação foi ajuizada por um motorista alegando que a empresa, por presunção, duvidou da sua honra, moral e dignidade, colocando-o na condição de uma pessoa desonesta. Segundo testemunha, um inspetor pregava a relação dos supostos devedores nas partes externa e interna da porta da sala dos motoristas. Os outros funcionários viam a relação e faziam chacota dizendo: "Olha a lista dos velhacos, vão pagar a coca"!

Tudo teve início quando a empresa começou a fazer descontos nos salários dos motoristas, alegando que mercadorias transportadas por eles teriam desaparecido. De acordo com o autor, ele nunca teve certeza de que a mercadoria sumira, porque recebia o caminhão carregado e não lhe era permitido conferir o material.

O motorista contou que, por medo de ficar desempregado, nunca questionou os descontos e aguentou a humilhação de ser colocado diante de seus colegas de trabalho na posição de desonesto. Em 2008, após ser demitido, entrou na Justiça pedindo indenização por assédio moral.

Ao julgar o caso, a Terceira Vara do Trabalho de Mossoró, no Rio Grande do Norte, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que manteve a sentença, considerando-a irretocável. A Norsa levou o caso ao TST e voltou a perder.


Redação - 28/9/2012

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