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BB terá de pagar R$ 250 mil por assédio moral

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TST concede ganho de causa a ex-advogado concursado do Banco do Brasil que perdeu gratificação de forma ilegal
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São Paulo – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu indenização de R$ 250 mil por assédio moral a ser paga pelo Banco do Brasil a um ex-advogado que perdeu de forma ilegal a gratificação de função recebida por mais de 15 anos – metade do seu tempo de serviço – além de ficar ocioso e isolado no trabalho.

Embora tenha condenado a atitude do banco e ressaltado o abalo psicológico sofrido pelo advogado, o ministro Vieira de Mello filho, relator do processo na Sétima Turma, considerou elevado o valor da indenização de R$ 1 milhão que havia sido imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

O ministro levou em consideração a gravidade do ato, sua duração e consequências, além do tempo de serviço, cargo ocupado, rendimentos mensais e potencial econômico do banco. Para ele, o valor de R$ 250 mil seria adequado e proporcional ao caso. “Esse montante é apto a oferecer o necessário conforto patrimonial ao trabalhador, reparando o dano moral causado pelo banco, e, de forma alguma, inviabiliza a atividade empresarial da instituição financeira”, afirmou.

Em 2008, o autor do processo foi destituído do cargo comissionado. Após licença médica, compareceu para trabalhar, mas ficou sem mesa, acesso ao sistema, ao correio eletrônico e sem receber qualquer tarefa. Em consequência disso, ajuizou ação de rescisão indireta do contrato de trabalho com pedido de indenizações por dano moral e material. Na época, faltavam apenas dois anos e quatro meses para obter o direito à aposentadoria integral por tempo de serviço (35 anos).


Redação – 12/9/2013

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