Imagem Destaque
![](/sites/default/files/styles/max_1300x1300/public/default_images/padrao.jpg?itok=zf8iDuMX)
Brasília - Publicada, sem vetos, no Diário Oficial da União, a lei que desonera as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A lei alcança também as receitas provenientes da prestação dos referidos serviços em regiões metropolitanas.
Agência Brasil - 12/9/2013
![seja socio](/sites/default/files/inline-images/banner1alterado.png)