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Demitida por depor a favor de colega ganha ação

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Tribunal Superior do Trabalho confirma indenização por danos morais de R$ 30 mil a assessora de gerente que foi mandada embora depois de ser testemunha na Justiça
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São Paulo – Uma trabalhadora de uma empresa fabricante de colchões ganhou um processo na Justiça, com indenização de R$ 30 mil, por ter sido demitida após testemunhar em favor de uma ex-colega de trabalho em ação trabalhista. Ela tinha função de assessora da gerência.

A Fabricadora de Espumas e Colchões Norte Paranaense foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar os danos morais. A sentença confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que já havia determinado a condenação da empresa.

Segundo a assessora, a empresa a impediu de entrar no trabalho nos dias seguintes ao seu depoimento. A fabricante de colchões negou que tenha barrado sua entrada. Assim entrou com recurso, alegando que a empregada deveria provar que foi discriminada.

A decisão do TST, no entanto, considerou irrelevante o chamado “ônus da prova” – que coloca a responsabilidade de provar sobre quem abre a ação – alegado pelo empregador.

A relatora que julgou o recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou o convencimento a partir do conjunto de provas da ação.


Mariana Castro Alves, com informações do TST – 23/9/2014

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