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Empresa cria fila de gestação para funcionárias

Linha fina
“Plano gestacional” estabelece fila para determinar quando e quais mulheres poderiam engravidar ou não
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São Paulo – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Center Comunicação a indenizar uma operadora de telemarketing por estabelecer um “controle gestacional” de suas empregadas. A empresa estabelecia uma “fila” na ordem de preferência para regular qual funcionária poderia engravidar ou não.

A trabalhadora que fez a reclamação trabalhista considerou o ato como ofensivo à sua honra e dignidade. Conforme apurado, as regras eram enviadas por e-mail pela gerente, e não participavam do programa as mulheres que não fossem casadas oficialmente. As que já possuíam filhos poderiam somente engravidar depois das empregadas à frente, respeitando a ordem de preferência da fila. O programa ressaltava, ainda, que quem estivesse “elegível” a engravidar deveria comunicar a empresa com seis meses de antecedência.

A gerente alegou dizendo que o e-mail era apenas “uma brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”. Já a empresa argumentou que sempre proporcionou às suas empregadas livres condições de trabalho em ambiente seguro.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Sétima Turma, afirmou que de fato existiam as planilhas e elas comprovam a existência do “Programa Gestacional”, criado pela gerente para “conciliar as gravidezes das empregadas com o atendimento das demandas de trabalho”. para o relator, tais documentos concluem que todas as mulheres em idade reprodutiva que estavam na planilha tiveram sua dignidade e intimidades ofendidas.

A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) condenou a empresa por danos morais no valor de R$ 20 mil. Para eles, tal e-mail era “extremamente inadequado”, entendendo-se que houve afronta à liberdade das funcionárias. Para o TRT, no entanto, não havia comprovação da proibição de engravidar em razão do documento enviado pela empresa. A empregada que fez a denúncia entrou com recurso, pedindo restabelecimento da sentença acatada pelo TST.


Redação com informações do TST – 12/09/2013
 
 
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