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HSBC é condenado por espionar empregados

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Banco investigou empregados afastados por doenças relacionadas ao trabalho a fim de suspender direitos; multa foi de R$ 2 milhões
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São Paulo – O HSBC foi multado em R$ 2 milhões pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná por ter espionado indevidamente a vida privada de 152 empregados afastados por doenças laborais.

Entre 1999 e 2003, o banco contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial para vigiar os empregados em suas próprias residências e até mesmo segui-los pela cidade. O objetivo era criar dossiês que provassem atividades extras dos trabalhadores durante o período de afastamento pelo INSS e, assim, suspender o pagamento dos direitos previdenciários.

Os investigadores se passavam por outras pessoas – pesquisadores, entregadores de flores, entrevistadores de revistas – tudo para filmar o interior das casas dos funcionários e ocupantes, expondo inclusive crianças, sem qualquer conhecimento prévio ou autorização. Um dos funcionários teve até mesmo o seu lixo vasculhado.

O banco argumentou que as investigações eram legítimas, haja vista a necessidade de descobrir se os funcionários estavam exercendo outras funções durante o período de afastamento. O HSBC afirmou, ainda, que naquele período existiam relatórios do Tribunal de Contas da União que informavam fraudes no sistema previdenciário.

A 6ª Turma do TRT-PR considerou que o motivo alegado pelo HSBC não justifica a invasão de privacidade.

Também entendeu que o banco não cumpriu o princípio inerente a todos os contratos de trabalho, que diz respeito à confiança mútua entre as partes, o que se chama de “boa-fé objetiva” (ao firmar um contrato, o indivíduo espera lidar com pessoas honestas e de conduta honrada).

Em fevereiro deste ano, a instituição financeira foi condenada a pagar indenização de R$ 67,5 milhões. E recorreu pedindo que a indenização fosse limitada a R$ 100 mil alegando o princípio da razoabilidade (o princípio do bom-senso, que averigua se na relação entre meios e fins não houve excesso).

A decisão da 6ª Turma foi unânime pela condenação, mas reduziu o valor para R$ 2 milhões. Todo o montante será doado para causas sociais. O magistrado impôs multa de R$ 500 mil para cada nova investigação ou espionagem que o banco ousar fazer sem autorização.

Da decisão ainda cabe recurso.


Redação – 10/9/2014

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