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São Paulo – Uma bancária aposentada beneficiária da Bradesco Saúde garantiu na Justiça o direito de manter o plano de saúde empresarial. A ex-funcionária é beneficiária do plano há mais de 26 anos, e após seu desligamento, foi informada pela operadora que o plano seria cancelado. Inconformada, a bancária decidiu acionar a Justiça. Em sua defesa, citou que "a lei garante ao funcionário aposentado e demitido sem justa causa a possibilidade de permanecer com o plano de saúde empresarial após o desligamento, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade".
Para o caso, o Judiciário mantem o entendimento da Súmula 104 do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabelece: “A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98.” O artigo 31 assegura a manutenção do plano aos aposentados.
Com base em tais argumentos, o juiz Rogério Cimino, da 28ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar no sentido de “determinar à ré que se abstenha de promover o cancelamento dos planos de saúde e odontológico da autora, nos termos do artigo 31 da lei 9.656/98, sob pena de desobediência, observando que caberá à autora assumir o pagamento integral das mensalidades, devendo a ré emitir os boletos bancários”.
Redação com informações do JusBrasil – 28/9/2015
Para o caso, o Judiciário mantem o entendimento da Súmula 104 do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabelece: “A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98.” O artigo 31 assegura a manutenção do plano aos aposentados.
Com base em tais argumentos, o juiz Rogério Cimino, da 28ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar no sentido de “determinar à ré que se abstenha de promover o cancelamento dos planos de saúde e odontológico da autora, nos termos do artigo 31 da lei 9.656/98, sob pena de desobediência, observando que caberá à autora assumir o pagamento integral das mensalidades, devendo a ré emitir os boletos bancários”.
Redação com informações do JusBrasil – 28/9/2015