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Condenação por descumprir licença-maternidade

Linha fina
Ex-gerente participou de reuniões e teve de fazer viagem a trabalho somente duas semanas após parto
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São Paulo – Por ter feito uma funcionária trabalhar durante o período de licença-maternidade a Justiça condenou a Coca Cereais a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ex-gerente da empresa deu à luz em abril de 2011, no entanto, em vez de ficar de licença até outubro do mesmo ano, conforme previsto em lei, só se afastou uma semana antes e duas após o parto. Além disso, participou, no mesmo período, de uma reunião de trabalho e de duas audiências na Justiça do Trabalho como representante da empresa. E ainda teve de fazer uma viagem a serviço de quatro dias a Itu, interior de São Paulo.

A Coca Cereais alegou que a funcionária trabalhou voluntariamente nessa fase, sem determinação da empresa. O TRT, porém, não aceitou o argumento porque o empregador tem o poder de conduzir a prestação de serviço, “cabendo a ele assegurar que sejam cumpridas todas as normas legais”.

O Tribunal condenou a Coca Cereais a pagar 110 dias de salário, que correspondem aos dias não gozados de licença-maternidade, garantida pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição. E os $ 10 mil por danos morais por entender que a trabalhadora teve tolhido seu “direito constitucional de permanecer ao lado da filha nos seus primeiros meses, de forma integral e incondicional”.

Atualmente, no Brasil, é possível estender a licença-maternidade em até seis meses para a mãe. As bancárias conquistaram o direito à licença de 180 dias em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na Campanha Nacional Unificada de 2009.


Redação com informações do TST – 1º/9/2015
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