Pular para o conteúdo principal

Empregada impedida de trabalhar receberá salários

Linha fina
Caixa da rede Walmart teve alta do INSS, mas foi considerada inapta pelo supermercado que a deixou sem remuneração; decisão foi do TST e não cabe recurso da empresa
Imagem Destaque
São Paulo – A rede de supermercados Walmart foi condenada a pagar os salários de uma operadora de caixa durante o período em que foi impedida de trabalhar pela própria empresa. Ela recebeu alta do INSS, após afastamento por doença reumática, mas o supermercado a considerou inapta para assumir suas funções, deixando-a sem remuneração.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, que condenou o supermercado a pagar os salários atrasados da trabalhadora.

O relator no TST, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a condenação estava correta, já que o órgão previdenciário avaliou que a empregada estava apta. Ele observou que, no caso de dúvidas quanto às condições de saúde da funcionária, o Wal Mart deveria ter procurado o INSS para resolver o impasse ou então ter alocado a trabalhadora em função compatível com sua condição física, promovendo sua readaptação, mas nunca ter deixado a empregada sem salário nem benefício previdenciário.

O ministro afirmou ainda que a conduta da empresa foi ilícita e arbitrária e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de prover seu sustento".

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Sétima Turma, e não cabem mais recursos da empresa.

Bancários – Fruto da mobilização da categoria, os bancários conquistaram na Campanha Nacional Unificada de 2012 uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que garante adiantamento salarial do banco ao trabalhador que for considerado apto pelo INSS mas inapto pelo médico da empresa. O direito e as condições para recebê-lo estão previstas na cláusula 61ª da CCT (confira aqui).


Redação, com informações do TST – 15/9/2015
seja socio