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Itaú condenado por conduta antissindical no RN

Linha fina
Banco leva multa milionária por proibir atividades de representantes sindicais no interior das agências; não permitir a entrada dos dirigentes é prática condenada pela Organização Internacional do Trabalho
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São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) condenou o Itaú a pagar multa de R$ 5 milhões por prática antissindical contra os funcionários. Após denúncia, o Ministério Público do Trabalho daquele estado (MPT-RN) apurou que o Itaú praticava repressão de atividades com o objetivo de enfraquecer o movimento, além de criminalizar os dirigentes do sindicato. Segundo a investigação, os sindicalistas eram proibidos de entrar nas agências.

“O banco praticou, reiteradamente, condutas antissindicais de modo que há um aviso explícito aos trabalhadores de que, caso ostentem a condição de dirigentes sindicais eventualmente eleitos, receberão tratamento discriminatório e hostil”, afirma o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro.

Em menos de um ano, o banco sofre a segunda condenação por danos morais coletivos. Em abril do ano passado, o Itaú foi punido em R$ 5 milhões de reais devido à sobrecarga de trabalho imposta aos funcionários.

Desrespeito à OIT – Impedir a entrada dos dirigentes é prática antissindical condenada pela Organização Internacional do Trabalho. Os artigos 1º e 2º da Convenção 98 da OIT, referente à organização sindical e negociação coletiva e ratificada pelo Brasil em 1952, referem-se à adequada proteção contra todo o ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical.

O Sindicato também enfrenta desrespeito às práticas antissindicais na sua base de atuação, que engloba São Paulo, Osasco e mais 14 municípios. No começo de agosto, dirigentes protestaram contra a proibição da atividade sindical no interior do prédio do Itaú BBA, onde os bancários não contam com refeitório, por exemplo.

> Protesto denuncia prática antissindical no Itaú BBA

Em 2013, outra mobilização contra práticas antissindicais conseguiu que o Banco do Brasil interrompesse as represálias direcionadas aos bancários que aderiram à greve da Campanha Nacional daquele ano.

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Entre os abusos perpetrados pelo banco estava a imposição de que os bancários assinassem termos pessoais sobre compensação dos dias da greve, o que não está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Férias canceladas, anotações no ponto eletrônico e ameaças por meio de ação disciplinar caso não totalizassem uma hora a mais todos os dias para compensar os dias paralisados, foram outras medidas tomadas contra os grevistas.

É prática recorrente do Banco do Brasil tentar descontar os dias não trabalhados devido à greve, que é um direito garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89.

O Bradesco é outro banco notório pelas práticas antissindicais. A instituição financeira proíbe a entrada de dirigentes em diversos centros administrativos, limitando a organização dos trabalhadores da porta para fora naqueles locais.

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Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho – 8/9/2015
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