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Justiça condena banco por assédio moral

Linha fina
Liminar também impede Azteca de realizar demissões coletivas sem negociação sindical e dispensar trabalhadores sem pagamento de verbas rescisórias
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São Paulo – O grupo mexicano Banco Azteca foi proibido pela 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio de liminar, de praticar atos de assédio moral, dispensas sem pagamento de verbas rescisórias e demissões coletivas sem negociação sindical prévia. A decisão refere-se a uma ação do Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB), que pede a condenação da companhia em R$ 3 milhões por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa de R$ 5 mil por trabalhador lesado.

Responderão solidariamente pelas irregularidades as empresas EKT Lojas de Departamentos, Banco Azteca do Brasil, EKT Participações, Elektra Del Milenia, EKT Serviços de Cobrança e Elektra Centroamerica.

O grupo Banco Azteca, que presta serviços de correspondência bancária e comercializa eletrodomésticos, já foi denunciado diversas vezes por perseguição, violência psicológica e ameaças de demissão em caso do descumprimento de metas. Além disso, a companhia é acusada de demitir 15 empregados, em maio deste ano, sem o devido pagamento das verbas rescisórias.  


Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho – 17/9/2015
 
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