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São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo está processando a Unilever Brasil por descumprir a Lei de Cotas, que prevê porcentagens mínimas de empregados com deficiência nas empresas. Em ação civil pública, ajuizada em agosto, o MPT pede que a Unilever pague R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
“A empresa não está cumprindo a cota legal e recusou-se a resolver a questão pela via extrajudicial, com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta [TAC], proposto pelo MPT, para o efetivo cumprimento da lei”, explicou a procuradora responsável pela ação, Valdirene Silva de Assis.
Segundo o MPT, a Unilever havia se comprometido em completar a cota legal por meio de TAC firmado em 2002, mas não o fez, mesmo com dois adiamentos de prazo concedidos pelo órgão. Como o TAC não estava surtindo efeito, o MPT propôs a assinatura de um novo acordo e o pagamento de multa administrativa, mas a Unilever não aceitou a proposta. Diante da recusa, o MPT ajuizou a ação.
A Lei de Cotas (lei 8.213/91) determina que empresas com mais de 100 funcionários devem manter um percentual de vagas de trabalho para PCDs (pessoas com deficiência) que varia entre 2% e 5%, dependendo do número de empregados da empresa.
Redação, com informações do MPT – 1º/9/2015
“A empresa não está cumprindo a cota legal e recusou-se a resolver a questão pela via extrajudicial, com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta [TAC], proposto pelo MPT, para o efetivo cumprimento da lei”, explicou a procuradora responsável pela ação, Valdirene Silva de Assis.
Segundo o MPT, a Unilever havia se comprometido em completar a cota legal por meio de TAC firmado em 2002, mas não o fez, mesmo com dois adiamentos de prazo concedidos pelo órgão. Como o TAC não estava surtindo efeito, o MPT propôs a assinatura de um novo acordo e o pagamento de multa administrativa, mas a Unilever não aceitou a proposta. Diante da recusa, o MPT ajuizou a ação.
A Lei de Cotas (lei 8.213/91) determina que empresas com mais de 100 funcionários devem manter um percentual de vagas de trabalho para PCDs (pessoas com deficiência) que varia entre 2% e 5%, dependendo do número de empregados da empresa.
Redação, com informações do MPT – 1º/9/2015