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Lei de Drogas é causa de prisões superlotadas

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Especialistas indicam imprecisões na legislação em separar usuário de traficante como principal causa. Brasil pode ter a maior população carcerária do mundo se mantiver atual ritmo de encarceramento
Imagem Destaque
Luciano Velleda, para a Rede Brasil Atual
28/9/2016


São Paulo – Ao completar dez anos de sua promulgação, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é alvo de severas críticas de especialistas em saúde, segurança pública e direitos humanos. A principal razão é que a lei, pensada principalmente para separar o usuário do traficante, deixou lacunas que hoje são apontadas como responsáveis pelo exorbitante encarceramento nos últimos anos de pessoas acusadas de tráfico. Atualmente, o Brasil é o quarto país com a maior população carcerária do mundo, com 622 mil pessoas presas – desse total, 24,3% por tráfico de drogas, 25,4% por roubo, 12,5% por furto e apenas 9,7% por homicídio.

"Somos o segundo país do mundo que, nos últimos anos, mais cresceram no encarceramento, só perdendo para a Indonésia. E isso tem tudo a ver com a política de guerra às drogas", disse Valdirene Daufemback, diretora do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça, durante debate na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Enquanto Estados Unidos, China e Rússia, os três países com as maiores populações carcerárias do mundo, respectivamente, diminuíram a variação da taxa de aprisionamento, o Brasil, ao contrário, cresceu significativamente. Entre 2008 e 2014, a variação da taxa de aprisionamento nos Estados Unidos foi de - 8%, na China, de - 9%, na Rússia, de - 25%, e no Brasil, de + 33%.

"Se continuarmos no ritmo que estamos, em 2050, o Brasil terá a maior população carcerária do mundo", alerta a diretora do Depen. Para ela, como o orçamento e o número de vagas não cresceram na mesma proporção, o resultado no sistema prisional tem sido "a precarização do que já era muito precário". Valdirene Daufemback acredita que o discurso predominante de que se pune pouco no Brasil é o indutor desse processo descontrolado. "Essa relação entre prisão e justiça precisa ser rompida", afirma.

Usuário e traficante - Uma das razões apontadas para o encarceramento em massa de pessoas acusadas de tráfico é a mudança da tipificação da acusação na Lei de Drogas. A discórdia é entre o artigo 28 da lei, que se refere ao consumo pessoal e cuja pena vai da advertência, a prestação de serviço à comunidade e medidas educativas; e o artigo 32, que trata do tráfico propriamente, com penas que variam de cinco e 15 anos de reclusão.

Diz o artigo 28 sobre o usuário: "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". E define como tráfico o artigo 33: "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Entre os dois artigos, o inciso 2º do artigo 28 é apontado como a brecha da interpretação subjetiva entre usuário e traficante, sem estabelecer quantidade e considerando de modo pouco preciso as condições da apreensão: "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".

"Em grande parte dos tribunais, só é preciso a palavra do policial para acusar alguém como traficante", disse Paulo César Malvezi, da Pastoral Carcerária. Para ele, a Lei de Drogas tem sido fundamental nesse processo, além de demonstrar que a política do encarceramento por tráfico de drogas é inútil e não tem obtido nenhum resultado positivo.

Além da maioria dos tribunais de justiça do país aceitar apenas a palavra do policial como balizador do acusado ser usuário ou traficante, o desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo pondera que a falta de definição clara na Lei de Drogas de qual quantidade é para uso pessoal e qual é para venda, é outro fator determinante no alto índice de encarceramento.

Lembrando que do total da população carcerária do Brasil, 41% são presos provisórios, o desembargador defendeu que a medida deve ser adotada como exceção, ao contrário do que tem ocorrido no país. "O maior problema do sistema é o excesso de presos sem necessidade de estar lá", afirmou.

Neste sentido, a diferença do comportamento policial é outro importante fator responsável pelo aumento de prisões sob acusação de tráfico. Para Maria Angélica Comis, assessora especial de políticas sobre drogas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), a desigualdade social aprofunda as estatísticas do encarceramento. "A polícia age de modo diferente na periferia, com racismo e preconceito, ao contrário do modo como age em outros locais da cidade", disse.

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), entre 2005 e 2014 houve um aumento de 201% de presos brancos e de 240% de negros, ampliando ainda mais o que já era desproporcional na realidade do sistema penitenciário.

Punição que não resolve - Para Natália Oliveira, do Instituto Terra e Cidadania, dez anos depois da entrada em vigor da Lei de Drogas, o resultado "é a explosão do encarceramento e o monitoramento do território pobre." Atuante na área de gênero e drogas, Natália defende a necessidade da construção do que define como "contra-narrativa", em oposição ao discurso hegemônico que norteia a política de guerra às drogas. "O tráfico é armado porque defende uma mercadoria que está em disputa. A proibição também favorece muita gente", disse, citando, como exemplo, a indústria de armas e o discurso favorável a penitenciárias privadas.

De acordo com ela, é preciso haver algum tipo de controle social do Judiciário, que tem interpretado a lei "ao seu bel prazer", assumindo um caráter punitivo e se afastando da função de garantidor de direitos. Para ela, é preciso que a política de drogas se afaste do Judiciário. Como exemplo de interpretação equivocada, Natália Oliveira cita os numerosos casos de mulheres presas por tráfico, levadas pela necessidade de sustentar a família e comumente influenciada pelos seus parceiros. Ao serem condenadas, a Justiça as pune colocando-as na cadeia, e pune também seus filhos, que perdem o laço maternal e muitas vezes são levados para abrigos.

Dados do Depen mostram que, entre 2000 e 2014, houve um aumento de 567% de mulheres presas no Brasil, em grande parte acusadas de associação criminosa. "Não é só a mudança da lei, é a disputa do pensamento", pondera a representante do Instituto Terra e Cidadania.
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