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Redação Spbancarios, com informações do GP1
5/9/2016
São Paulo – Sem ter dado nenhuma autorização, uma cliente do Santander teve um empréstimo feito pelo banco em seu nome, no valor de R$ 241,27, e com parcelas de pagamento descontadas de seu benefício de aposentadoria.
Ela entrou com ação na Justiça em dezembro de 2012, e em julho deste ano conquistou o direito a uma indenização no valor de R$ 6.332,54. A sentença e o valor foram determinados pela juíza da comarca de Cristalândia do Piauí, Mara Rubia Costa Soares. Ela condenou o Santander a devolver em dobro os valores descontados da conta da cliente, o que somou R$ 4.832,54, e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. Os valores ainda devem ser acrescidos de juros e correção monetária a contar da data de cada desconto.
5/9/2016
São Paulo – Sem ter dado nenhuma autorização, uma cliente do Santander teve um empréstimo feito pelo banco em seu nome, no valor de R$ 241,27, e com parcelas de pagamento descontadas de seu benefício de aposentadoria.
Ela entrou com ação na Justiça em dezembro de 2012, e em julho deste ano conquistou o direito a uma indenização no valor de R$ 6.332,54. A sentença e o valor foram determinados pela juíza da comarca de Cristalândia do Piauí, Mara Rubia Costa Soares. Ela condenou o Santander a devolver em dobro os valores descontados da conta da cliente, o que somou R$ 4.832,54, e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. Os valores ainda devem ser acrescidos de juros e correção monetária a contar da data de cada desconto.