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Chapéu
Justiça

TST aumenta indenização em caso de assédio sexual

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Reforma trabalhista que entrará em vigor em novembro irá mudar entendimento para definição das reparações; caso vítima perca ação, terá de arcar com custas do processo e honorários do advogado da outra parte
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Arte: Free Images

São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2.040 para R$ 20 mil o valor da condenação de uma empresa do Rio de Janeiro pelo assédio sexual praticado por um encarregado contra uma empregada durante quase dois anos. O processo tramita em segredo de justiça, a fim de preservar a dignidade da trabalhadora, mas foi destacado em sessão como alerta para a gravidade do problema do assédio sexual e da função corretiva da Justiça do Trabalho. “A mulher, no Século XXI, ainda é tratada como objeto”, destacou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.

A reforma trabalhista que entrará em vigor no dia 11 de novembro irá mudar o entendimento para o cálculo da indenização nos casos de assédio moral e sexual. Se a decisão julgar o pedido procedente, o juízo terá de mensurar o grau de assédio e enquadrá-lo em uma de quatro faixas: leve, média, grave ou gravíssima. 

Para isso terão de ser levadas em consideração questões como a intensidade do assédio, a possibilidade de superação física ou psicológica, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, a situação social e econômica das partes envolvidas, o grau de publicidade da ofensa.

A indenização será vinculada ao enquadramento: até três vezes o último salário (leve), até cinco vezes o último salário (média), até vinte vezes o último salário (grave), até cinquenta vezes o último salário (gravíssima). 

E caso a vítima perca a ação, terá de arcar com as custas do processo e com os honorários do advogado da outra parte.

No caso julgado, testemunhas confirmaram o tratamento “vexatório, humilhante e obsceno” do superior em relação à trabalhadora, inclusive com contato físico. O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu-a para R$ 2.040, equivalente a três salários da ex-empregada, que, no recurso ao TST, alegou que o valor era irrisório, diante da gravidade e das circunstâncias em que ocorreram os fatos.

Ao acolher o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que o TST vem consolidando a orientação de que a revisão do valor da indenização é examinada caso a caso, e somente é possível quando a importância arbitrada for exorbitante ou insignificante. E, diante das circunstâncias do caso, julgou que o valor arbitrado pelo Regional deveria ser revisto. 

Gravidade – Em seu voto, o ministro observou, ainda, que o assédio sexual ocorreu durante um ano e nove meses, o que, a seu ver, demonstra “inadmissível tolerância da empregadora com o comportamento reiteradamente inadequado de seu preposto”. Por isso, chamou atenção ao processo durante a sessão.

Para o ministro Lelio Bentes, trata-se de uma situação lamentável e vexatória: “Não é admissível que, em pleno Século XXI, as pessoas ainda se sintam à vontade para vilipendiar a dignidade de uma mulher trabalhadora”. Na sua avaliação, procedimentos como esse – “de desrespeito, de total desconsideração pela mulher” – acabam nutrindo fenômenos maiores, de proporções preocupantes, como o alto índice de feminicídio e o recrudescimento dos crimes de ódio. “Por isso a Justiça do Trabalho é tão importante”, destacou. “A função corretiva de sua atuação jurisdicional contribui para a evolução do patamar civilizatório.”
 

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