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Vitória contra o Bradesco no caso do vale-transporte

Linha fina
Sindicato entrou com ação exigindo que o desconto seja de acordo com a CCT, ou seja, sobre o salário básico do trabalhador, desconsiderando, portanto, as gratificações
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Foto: Fabio Arantes/ SECOM

São Paulo - O Sindicato conquistou uma importante vitória para os funcionários do Bradesco. A Justiça do Trabalho determinou que a base de cálculo para o desconto do pagamento do vale-transporte tem de ser o salário básico do bancário, ou seja, desconsiderando gratificações.

A representação dos trabalhadores entrou com ação na Justiça no dia 22 de julho de 2016 após receber denúncias de irregularidades enviadas pelos bancários. "Da decisão cabe recurso e vamos continuar lutando, mas está novamente comprovado que quando Sindicato e trabalhador atuam lado a lado a categoria se fortalece na defesa de nossos direitos", destaca a diretora do Sindicato Sandra Regina.

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) atualmente em vigência é clara no parágrafo único da cláusula 21: o bancário não pode ser descontado em mais do que 4% do seu salário básico. Salário básico não agrega gratificações.

Munida de holerites anexados aos autos pelo Sindicato, a juíza substituta da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo Priscila Duque Madeira entendeu que "embora as gratificações sejam integradas à remuneração para o cálculo das demais verbas, no caso do vale transporte a norma é clara ao especificar o seu desconto sobre o salário básico." Afirmou ainda que a postura do banco "fere o princípio da igualdade, uma vez que o empregado que não recebe gratificação tem o desconto de 4% sobre o seu salário básico, e o outro tem um desconto superior, sendo tratados desigualmente."

Além de mandar o Bradesco fazer o desconto corretamente, ou seja, sobre o salário base, a juíza ainda estipulou multa diária de R$ 1 mil, com teto de R$ 100 mil, caso o banco insista na irregularidade. Deu também dez dias de prazo para que o problema seja sanado, após o trânsito em julgado da decisão, que ocorreu em  4 de setembro.

A magistrada encerra sua sentença afirmando que não pode determinar a devolução dos descontos já realizados porque não tem elementos suficientes para isso, muito embora isso tenha sido pleiteado pelo Sindicato, que também vai tentar reverter. "Afinal de contas, o Bradesco pode informar nos autos quem são os trabalhadores que tiveram descontos indevidos e devem receber as importâncias descontadas indevidamente", diz Sandra.

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