São Paulo - O Sindicato conquistou uma importante vitória para os funcionários do Bradesco. A Justiça do Trabalho determinou que a base de cálculo para o desconto do pagamento do vale-transporte tem de ser o salário básico do bancário, ou seja, desconsiderando gratificações.
A representação dos trabalhadores entrou com ação na Justiça no dia 22 de julho de 2016 após receber denúncias de irregularidades enviadas pelos bancários. "Da decisão cabe recurso e vamos continuar lutando, mas está novamente comprovado que quando Sindicato e trabalhador atuam lado a lado a categoria se fortalece na defesa de nossos direitos", destaca a diretora do Sindicato Sandra Regina.
A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) atualmente em vigência é clara no parágrafo único da cláusula 21: o bancário não pode ser descontado em mais do que 4% do seu salário básico. Salário básico não agrega gratificações.
Munida de holerites anexados aos autos pelo Sindicato, a juíza substituta da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo Priscila Duque Madeira entendeu que "embora as gratificações sejam integradas à remuneração para o cálculo das demais verbas, no caso do vale transporte a norma é clara ao especificar o seu desconto sobre o salário básico." Afirmou ainda que a postura do banco "fere o princípio da igualdade, uma vez que o empregado que não recebe gratificação tem o desconto de 4% sobre o seu salário básico, e o outro tem um desconto superior, sendo tratados desigualmente."
Além de mandar o Bradesco fazer o desconto corretamente, ou seja, sobre o salário base, a juíza ainda estipulou multa diária de R$ 1 mil, com teto de R$ 100 mil, caso o banco insista na irregularidade. Deu também dez dias de prazo para que o problema seja sanado, após o trânsito em julgado da decisão, que ocorreu em 4 de setembro.
A magistrada encerra sua sentença afirmando que não pode determinar a devolução dos descontos já realizados porque não tem elementos suficientes para isso, muito embora isso tenha sido pleiteado pelo Sindicato, que também vai tentar reverter. "Afinal de contas, o Bradesco pode informar nos autos quem são os trabalhadores que tiveram descontos indevidos e devem receber as importâncias descontadas indevidamente", diz Sandra.