Juiz Jorge Luiz Souto Maior tomará posse como desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, na segunda 17, em Campinas, interior paulista. Juiz do Trabalho desde 1993 e professor livre-docente na Universidade de São Paulo (USP), ele também é um dos principais críticos da Lei 13.467, a "reforma" trabalhista, ainda desde a tramitação do projeto no Congresso. No programa Roda Viva, da TV Cultura, por exemplo, foi talvez o único a confrontar, com argumentos, o relator do texto, deputado Rogerio Marinho (PSDB-RN), que desfigurou a proposta original.
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
Formalmente, Souto Maior tomou posse em 16 de agosto, assumindo vaga no lugar de Carlos Augusto Escanfella, que se aposentou. "Sem dúvida é uma grande honra fazer parte deste Tribunal e desta instituição tão indevidamente maltratada que é a Justiça do Trabalho", afirmou na ocasião.
Em artigo publicado no início do mês em seu blog, o mineiro de Belo Horizonte, nascido em 1964, associou a "reforma" à precarização e à diminuição da renda do trabalho. "O que fica para os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil é aumento da exploração e do sofrimento", escreveu.
Ele cita noticiário recente, que dá conta da demissão de 800 empregados da Editora Abril e 1.200 na companhia aérea Latam, entre outros. "Não que tais fatos já não tivessem ocorrido antes na realidade das relações de trabalho no Brasil, mas o que impressiona agora é a naturalidade e a insensibilidade com que se encara a situação", afirma,
"Este modo naturalizado de visualizar o sofrimento alheio, aliás, é um dos efeitos mais nefastos da denominada 'reforma' trabalhista, que, de fato, chega a ser uma expressão de maldade, já que, escamoteando o seu real propósito de deixar de joelhos a classe trabalhadora, para satisfazer a necessidade do poder econômico, foi 'vendida' à população por meio de argumentos falaciosos, como os da 'modernização' e da 'criação de empregos', acrescenta Souto Maior.
A lei nunca esteve perto de criar 2 milhões de empregos, como chegou a ser dito durante a tramitação do projeto, "até porque, efetivamente, este nunca foi, repita-se, o real objetivo das alterações legislativas propostas, que se implementaram única e exclusivamente para baratear o custo da mão de obra por meio da difusão de contratos precários, aumento da jornada de trabalho, redução salarial e fragilização da atuação sindical dos trabalhadores, acompanhada da criação de obstáculos para que os trabalhadores pudessem ter acesso à Justiça do Trabalho para buscarem a efetividade de seus direitos (já reduzidos)", diz o agora desembargador.
Ele lembra ainda que boa parte dos empregos criados recentemente, que ele chama de "supostos", é de trabalhadores intermitentes. "Que, embora, pela legislação atual, tenham carteira assinada, são, de fato, desempregados, em razão da precariedade de direitos que lhe foram direcionados", observa.
Ele aponta ainda outros aspectos da degradação do mercado de trabalho. "É importante lembrar que a precarização do trabalho implica menor recolhimento de impostos e de contribuições previdenciárias, reduzindo as potencialidades da coisa pública, ainda mais se considerarmos também os termos da Emenda Constitucional 95/16 (que ganhou popularidade enquanto ainda era a PEC 241 ou 'PEC do fim do mundo', como era chamada), aprovada nesse mesmo período histórico, que congelou por 20 anos os gastos públicos", afirma.
"Com tudo isso, parcela considerável da riqueza produzida pelo trabalho que poderia ficar diretamente com a classe trabalhadora, ou que deveria ser direcionada ao conjunto da sociedade, por meio do investimento em políticas públicas de inserção social ou pela implementação dos serviços públicos relativos à previdência social, educação, saúde, cultura, ciência e tecnologia fica na posse exclusiva das grandes empresas e como estas são, na sua quase totalidade, empresas multinacionais, com sede em outros países, operando com capital internacional especulativo, esse lucro adicional não fica no país."