Em setembro o Santander foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 274 milhões por impor metas abusivas e causar adoecimento mental nos trabalhadores. Uma soma tão alta despertou a curiosidade de muitos bancários, interessados em saber para onde será destinado o dinheiro.
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Em sua sentença, o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília sugeriu que o montante seja investido em benefício da sociedade e dos próprios trabalhadores por meio da construção e manutenção de creches, unidades de saúde, instituições de ensino profissionalizante e casas de abrigo.
Escreveu o magistrado na sentença: “Em se tratando de recursos volumosos do réu, deve-se permitir que ele, caso tenha interesse, utilize parte da indenização em benefício da sociedade, dos trabalhadores e do interesse público. Nesse contexto, AUTORIZO o réu, caso tenha interesse, utilizar/aplicar até 80% da indenização por dano moral coletiva na criação de Fundação privada que tenha entre seus objetivos: i) creches destinadas ao atendimento de filhos de mães de baixa renda e/ou filhos de suas empregadas; ii) unidades de saúde para atendimento de doentes mentais de baixa renda e/ou de empregados ou ex-empregados do réu; iii) instituições de ensino profissionalizante de pessoas de baixa renda, em situações de vulnerabilidade e/ou de seus empregados ou ex-empregados; iv) casas de abrigo de mulheres (e filhos) vítimas de violência doméstica, de imigração forçada, de idosos e/ou de órfãos.”
Além disso, determina o juiz, “pelo menos 5% dos recursos da condenação devem ser aplicados na pesquisa e no ensino prioritariamente nas áreas médicas, psicológicas e de saúde pública e excepcionalmente nas áreas de direito, administração solidária, gestão de pessoas ou áreas afins.”
“Além dos recursos acima, pelo menos 10% da condenação pecuniária deve ser revertida em bens, equipamentos, automóveis e utilidades para as seguintes entidades pública de Estados e/ou Distrito Federal: Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Convivência, Ambulatórios de Saúde Mental e Hospitais Gerais”, continuou.
Por fim, sentencia o magistrado que “pelo menos 5% do valor da condenação deve ser destinado a fundo destinado a satisfação de execuções trabalhistas de processos arquivados nesta 3ª Vara e sem perspectiva de satisfação integral ou parcial da execução”.
A sentença ainda proíbe a submissão dos empregados a metas abusivas, estabelecendo parâmetros para configuração da abusividade e, em tutela antecipada, determina que o Santander implante a partir de 1º de janeiro de 2020 um novo sistema de metas,
Da decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).