São Paulo – Um empregado do Itaú Unibanco, aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho, receberá benefício indevidamente excluído pelo Itaú e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás (Prebeg).
O trabalhador precisou levar o caso à Justiça, uma vez que, ao se aposentar, o pagamento não realizado estava previsto no regulamento básico do plano de benefícios e formalizado pela resolução n° 31/1989.
A Prebeg tentou alegar que a resolução foi revogada em 1995, razão pela qual o trabalhador não faria mais jus ao benefício. Após idas e vindas nos tribunais, o aposentado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o juiz, se a norma interna garantia direito adicional, mediante cumprimento de determinados requisitos, “o fato de o empregado ainda não os ter alcançado no momento da alteração do regulamento não valida a supressão do direito, o qual poderia ser alcançado posteriormente”. A decisão da condenação do Itaú, assim como da Prebeg, foi unânime.
Redação, com informações do TST – 26/10/2012
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Funcionário sofreu acidente de trabalho, tinha direito a adicional por invalidez, mas caixa de previdência dificultou pagamento de verba, conquistada somente no TST
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