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Bancos lotam Justiça com casos conciliáveis

Linha fina
Sindicato defende que instituições têm condições de resolver os impasses sem que eles caiam nos tribunais
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São Paulo - Juros altos demais, revisão de extratos e até ações para cancelar conta têm lotado o Judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os 100 maiores conflitos do país, mostram que a cada mil processos que chegam aos tribunais, 380 envolvem os bancos. Nos tribunais estaduais, o percentual chega a 54%.

A dificuldade para quitar os compromissos financeiros, principalmente no cartão de crédito, tem feito crescer conflitos. Apesar da pressão do governo federal para que as instituições financeiras diminuam os juros, consumidores que entram no sistema rotativo do cartão de crédito ainda pagam, em média, 228,17% ao ano, o maior índice da América Latina.

Para o consumidor envolvido em ação, mesmo que simples, o prazo médio de espera na Justiça é de um ano. Para tentar desafogar a alta demanda, o Judiciário tem promovido em diversos estados mutirões de conciliação. A expectativa é de solucionar pelo menos 60% dos processos.

Carlos Damarindo, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, acha a iniciativa é positiva, porém, acredita que os bancos poderiam se esforçar para realizar a negociação antes de o impasse chegar à justiça. “O cliente tem dificuldade para negociar as altíssimas taxas de juros. O banco chega a mandar dois ou três cartões de crédito sem que o cliente tenha solicitado, o que contribui para que ele caia na roda-viva dos juros, capaz de fazer a dívida dobrar muito rápido. Nesses casos, sabemos que falta vontade e empenho dos bancos em tentar renegociar.”

Ele defende a redução das taxas de juros e das tarifas como solução para que os consumidores não fiquem endividados. “Os juros são exorbitantes e isso contribui para fazer dobrar a dívida sem que a pessoa tenha usufruído do crédito. É como se ele pagasse duas vezes mais a dívida contraída. O banco sabe disso e precisa se esforçar para fazer a conciliação sem entupir as ações do Judiciário”, defende.

O juiz coordenador do mutirão, Roberto Oliveira Silva, em entrevista ao jornal Estado de Minas, explicou que as principais demandas dizem respeito a ações que se repetem nos tribunais, envolvendo temas como revisões dos valores de juros, correção monetária, taxas cobradas para serviços de terceiros, além de ações de indenizações e execuções.

De acordo com o advogado Bernardo Junqueira, também em entrevista ao Estado de Minas, cerca de 70% das ações que chegam aos tribunais poderiam ser resolvidas pela conciliação. Segundo o advogado, que auxilia o mutirão do Itaú em Belo Horizonte, realizado em parceria com o Tribunal de Justiça (TJ), em dois anos de atividade, cerca de 2,5 mil processos envolvendo as instituições financeiras foram resolvidos.

Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.


Redação, com informações do jornal Estado de Minas – 23/10/2012

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