São Paulo – Um ato abusivo do empregador. É assim que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia a prática do HSBC de demitir uma funcionária quando faltavam apenas quatro meses para adquirir estabilidade pré-aposentadoria. A Justiça ordenou a reintegração da trabalhadora, que estava na empresa há 25 anos e quatro meses.
Na ação, a bancária recorreu pedindo a nulidade da demissão e reintegração. O recurso foi examinado na Primeira Turma do TST sob a relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, que afirmou que ao demitir a empregada naquelas condições, a empresa não observou o princípio da razoabilidade. Isso porque a “interpretação da norma coletiva que prevê o direito da empregada à pré-estabilidade – assim como a interpretação das normas trabalhistas que garantem o exercício do direito potestativo do empregador – não podem dissociar-se da realidade em que se inserem, nem do componente de razoabilidade com o qual devem ser aplicadas”.
O relator informou ainda que a empresa prejudicou a empregada ao deixar de observar também o princípio da continuidade, uma vez que a relação de trabalho desenvolveu-se por longo tempo, pois faltavam apenas 28 meses e 11 dias para completar o tempo de serviço para a bancária se aposentar.
Com fundamento no artigo 129 do Código Civil, o relator afirmou que a dispensa da empregada teve o intuito de "frustrar o adimplemento de condição prevista em norma coletiva, para exercício da estabilidade pré-aposentadoria".
Além da reintegração, a trabalhadora conquistou a indenização dos salários com os devidos reajustes e com todas as parcelas que o compunham, como 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, auxílio-alimentação e depósitos do FGTS.
Redação, com informações do TST – 8/10/2012
Linha fina
Além de voltar ao trabalho, Justiça ordenou que HSBC pague salários e outras direitos à funcionária
Imagem Destaque