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Doença agravada pelo trabalho dá indenização

Linha fina
Atividade exercida por empregador não causou doença ocupacional, mas piorou sua saúde e Justiça fez empresa pagar R$ 20 mil ao empregado
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São Paulo - O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado. Nas situações que envolvem dano moral em virtude de doença ocupacional, o concausal será suficiente para configurar o dever de reparação. Foi esse o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concordou que a doença degenerativa de um trabalhador foi agravada por atividades desenvolvidas na empresa Cargill Agrícola S.A.

O funcionário afirmou que sua rotina diária exigia grande esforço físico, em função de empurrar carrinhos que chegavam a pesar uma tonelada. Ele realizava movimentos bruscos e repetitivos por longos períodos e sem pausas. Após ser diagnosticado com lombalgia crônica, o trabalhador foi afastado para tratamento. Com a capacidade para o trabalho reduzida, ajuizou ação trabalhista a fim de receber indenização pelo período do afastamento, bem como por dano moral, já que, nos termos do artigo 21, I, da Lei 8.213/91, o caso se equipara a doença ocupacional.

A perícia médica concluiu que as atividades desenvolvidas não foram a causa direta da doença, já que se trata de mal degenerativo. No entanto, o perito afirmou que os movimentos realizados contribuíram para o agravamento do quadro. A sentença reconheceu o direito do empregado e condenou a Cargill Agrícola ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

No entanto, a empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) alegando que sem o nexo causal não se poderia reconhecer a natureza ocupacional da doença. Para a Justiça, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de reparar. 


Redação, com informações do TST – 2/10/2012

 

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