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Gerente será indenizado por transportar valores

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Justiça condena banco por entender que houve desvio de função e abuso diretivo por obrigar funcionário a exercer trabalho de risco
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São Paulo – O Bradesco foi condenado a indenizar um gerente que teve a sua função desviada ao ter de transportar durante o período em que ocupou o cargo quantias que variavam de R$ 30 mil a R$ 500 mil. No entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve abuso diretivo por parte do banco que desviou o funcionário para desempenhar outra função para a qual não havia sido contratado e não tinha o treinamento específico.

Desde 1985 no banco, o trabalhador conta que, após desempenhar várias funções, foi nomeado gerente geral. Com a nova função, por determinação do banco passou a fazer transporte e abastecimento de dinheiro para a agência em que trabalhava e outras que se localizavam em cidades próximas de João Pessoa. Segundo o gerente, o banco ainda determinou que o transporte dos valores deveria ser feito em seu próprio carro ou em táxi, como forma de diminuir os custos.

No TST, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes explicou que o Tribunal tem entendido que “a conduta do empregador de sujeitar o empregado à execução de tarefa notoriamente arriscada (transporte de valores), em flagrante desvio de funções, gera dano moral possível de reparação”.

Ela ainda destacou que o banco abusa de seu poder quando sujeita seu funcionário a exercer atividade de risco, para qual a Lei 7.102/83 exige o acompanhamento de profissionais treinados. Com esses fundamentos, a ministra restabeleceu a sentença que fixou o valor do dano moral em R$ 100 mil.


Redação, com informações do TST – 16/10/2012

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