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Itaú é condenado por prática antissindical

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Instituição financeira tentou obrigar funcionários a “furar greve” em 2005, em Petrópolis (RJ), e perdeu ação movida pelo sindicato da categoria
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São Paulo – O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça do Trabalho, em Petrópolis (RJ) em R$ 80 mil, numa ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Petrópolis devido à prática antissindical adotada pelo banco para reprimir os trabalhadores contra o direito legítimo da greve durante a Campanha Nacional de 2005.

A ação civil pública foi apresentada contra todos os bancos em virtude da postura dos banqueiros intimidando os trabalhadores a não aderirem à greve nacional da categoria, que é um direito garantido na Constituição, e cuja mobilização foi aprovada democraticamente em assembleia.

Na época, o sindicato obteve uma liminar para que os bancos não obrigassem os bancários a trabalhar, o que “furaria” a greve. O descumprimento da ordem judicial acarretaria multa às empresas, até mesmo se realizassem ligações no celular dos bancários para forçá-los a permanecer próximo ao local de trabalho, ou mesmo ainda se transferissem os trabalhadores a outras localidades.

O sindicato acionou a Justiça e comprovou que os bancos descumpriram a ordem judicial, especialmente o Itaú Unibanco. Para Luiz Claudio Rocha, presidente do Sindicato de Petrópolis, a liquidação do processo que pune o Itaú evidencia que somente por meio da luta é possível mudar a postura dos banqueiros. “Foi mais uma grande vitória dos trabalhadores. Por este motivo, o sindicato sorteará um carro popular aos associados na festa de Natal”, comemorou Luiz Cláudio Rocha.


Contraf-CUT, com Seeb Petrópolis, edição do Seeb-SP – 26/10/2012
 

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