São Paulo – Violência contra mulher praticada pelo irmão também se enquadra na Lei Maria da Penha. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante da ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã.
O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.
Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco. O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito “entre irmãos”, que não apresentava “indício de que envolvesse motivação de gênero”.
Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que “a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar”, acrescentando “ser desnecessário configurar a coabitação entre eles”. Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do MP-SP, o caso é típico da Lei Maria da Penha. “É comum casos em que o homem quer assumir o controle do patrimônio da mulher. Independe do grau de parentesco.”
Redação, com informações do Estadão - 9/10/2012
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Em caso julgado em Brasília, parente queria assumir controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado
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