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Lei Maria da Penha vale para agressão de irmão

Linha fina
Em caso julgado em Brasília, parente queria assumir controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado
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São Paulo – Violência contra mulher praticada pelo irmão também se enquadra na Lei Maria da Penha. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante da ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã.

O caso aconteceu em agosto de 2009. O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.

Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco. O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito “entre irmãos”, que não apresentava “indício de que envolvesse motivação de gênero”.

Em resposta, o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que “a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar”, acrescentando “ser desnecessário configurar a coabitação entre eles”. Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do MP-SP, o caso é típico da Lei Maria da Penha. “É comum casos em que o homem quer assumir o controle do patrimônio da mulher. Independe do grau de parentesco.”


Redação, com informações do Estadão - 9/10/2012

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