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MPT barra jornada com mais de duas horas extras

Linha fina
Justiça do Trabalho concedeu liminar para impedir que funcionários da Riachuelo sejam submetidos a jornadas extenuantes
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São Paulo - A empresa varejista Lojas Riachuelo, considerada a terceira maior rede de departamento do Brasil, está proibida pela Justiça do Trabalho de submeter funcionários a jornadas de trabalho além do limite de duas horas extras por dia. A decisão tem validade em todo território nacional.

A determinação está de acordo com os artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho. O 59 diz que "a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho". Já o 61 prevê que "ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto". Caso a liminar não seja cumprida, a empresa receberá multa diária no valor de R$ 2 mil por local com a irregularidade.

De acordo com investigação do Ministério Público do Trabalho de Bauru (SP), desde 2008 a empresa descumpre o limite de horas extras permitido por empregado e foi intimada a regularizar a situação pela assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou a aceitar o acordo. O próprio MPT moveu a ação e o procurador Luís Henrique Rafael propôs a liminar, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP).

Para o procurador, “as constantes prorrogações da jornada de trabalho além do limite máximo diário de duas horas extras é uma situação corrente no Brasil, principalmente no setor comerciário, e uma das principais causas da fadiga, do cansaço e de doenças ocupacionais que afligem os trabalhadores”. Ele também ressaltou o fato de que a exigência constante de horas extras é um fator que inibe a contratação.


Redação, com informações do MPT - 23/10/2012

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