São Paulo – O advogado Jefferson Martins de Oliveira e o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo, o Carlão, debateram as novas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgadas pela corte em setembro passado, durante o Momento Bancário em Debate dessa quinta-feira 18, apresentado pela presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
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A súmula 124, que dispõe sobre o divisor das horas extras dos bancários foi abordada no programa. Jefferson Oliveira explicou que o entendimento beneficia os bancários: “O que mudou foi o divisor utilizado para chegar ao valor da hora do trabalho. Tem impacto, portanto, na conta do trabalhador. Antes se determinava que o divisor era 180 e agora é 150. Isso porque o TST resolveu considerar o sábado como dia de descanso remunerado. Na prática, o valor da hora extra tem acréscimo de quase 17%.”
O secretário de Assuntos Jurídicos ressaltou que a 7ª e 8ª horas e as horas extras são as principais demandas que chegam ao jurídico do Sindicato. “O maior pleito do bancário hoje é o reconhecimento das 7ª e 8ª horas e as horas extras”, informou Carlão. A presidenta destacou que a maior parte da categoria trabalha além das seis horas. “Hoje 55% da categoria trabalha oito horas, e os bancos acabam incorporando isso como gratificação de função”, denunciou Juvandia.
Sobreaviso – O MB em Debate abordou ainda a súmula 428 que trata do sobreaviso. “O sobreaviso é o período que o trabalhador está à disposição da empresa, mas não está necessariamente trabalhando. Antes o entendimento era de o trabalhador ficar em sua residência para caracterizar o sobreaviso. Hoje, com a mudança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que incluiu os meios telemáticos, não há mais a exigência de que o trabalhador permaneça em sua casa”, explicou o advogado Jefferson Oliveira.
“Essa mudança foi uma adequação aos meios modernos. Hoje se faz muita coisa pela internet, pelo celular, e isso acaba sobrecarregando o trabalhador”, comentou Juvandia.
Na categoria bancária, as funções que mais realizam sobreaviso são o pessoal da TI, segundo Carlão. “Normalmente é a turma que trabalha nos parques tecnológicos dos bancos que fica à disposição da empresa a qualquer momento. Tivemos até o caso de bancário que estava em lua de mel e foi chamado”, contou.
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Conquistas da CLT – Com as novas medidas, o TST também assegurou as conquistas das convenções coletivas dos trabalhadores. A súmula 277 determina que as cláusulas dos acordos só podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. “Antes o entendimento era o de que nenhuma cláusula estava mantida até a assinatura de novo acordo. Agora, até que venha nova convenção dizendo o contrário, aquelas conquistas anteriores continuam valendo”, esclareceu Jefferson.
Gestantes – Os debatedores também ressaltaram a súmula 244 que prevê estabilidade a gestantes mesmo que o contrato de trabalho tenha prazo para encerrar. “Ainda que o contrato seja temporário ou de experiência, a trabalhadora tem esse direito garantido”, disse o advogado.
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Jefferson ressaltou ainda que uma súmula do TST é o posicionamento reiterado pela corte, ou seja, a orientação do Tribunal. “Isso significa que mesmo que perca ação trabalhista em primeira ou segunda instâncias, se a situação do reclamante for igual à situação descrita na súmula, ele tem toda as condições de ganhar em última instância.”
Para a presidenta Juvandia Moreira, os novos entendimentos do TST representam avanços para os trabalhadores.
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Andréa Ponte Souza - 19/10/2012
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Mudança na redação de algumas súmulas da corte superior da Justiça Trabalhista, anunciadas em setembro, foram tema do MB em Debate da quinta 18
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