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Participar de greve não motiva demissão, diz TST

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Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu justa causa na dispensa de trabalhador de companhia agrícola
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São Paulo – Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que o direito de greve do trabalhador está assegurado na Constituição. O reconhecimento se deu a partir de uma ação da empresa Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira que dispensou um funcionário por justa causa alegando participação em movimento grevista.

Na decisão, o tribunal ressaltou que o empregado parou suas atividades de forma pacífica, o que descaracteriza o argumento para dispensa por justa causa. A Justiça ainda esclareceu que o direito de greve está assegurado e a justa causa precisa ficar bem demonstrada para não restar dúvida da conduta do trabalhador.


Redação - 17/10/2012

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