São Paulo - A Vivo S.A. foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e terá de indenizar um ex-empregado por danos morais decorrentes de constantes humilhações praticadas por superior hierárquico. A empresa recorreu, pediu uma nova análise de fatos e provas, o que foi recusado pela Justiça.
O trabalhador, admitido na Vivo como consultor comercial júnior, passou a ser gerente de contas júnior após três anos, mesmo sem o devido reajuste salarial. Diante das tentativas de pleitear o aumento perante a gerente-geral, enfrentou humilhações. A gerente-geral gritava com ele diante das tentativas de correção do salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na empresa para buscar seus pertences.
A sentença inicial indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou a decisão e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 15 mil. Para o Regional, as provas apresentadas foram suficientes, entre elas e-mails enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, que comprovaram as constantes humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar corrigir seu salário. “O empregador causou constrangimentos ao empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante a realização do trabalho, com a perturbação da paz íntima”, concluíram os desembargadores.
Redação, com informações do TST – 22/10/2012
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Trabalhador entrou com ação após ser impedido de pegar pertences depois de demissão e ouvir gritos da supervisora quando tentava pleitear salários melhor
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