São Paulo – O Bradesco não cumpriu a promessa de promoção de um bancário e foi obrigado pelo TST a lhe pagar cerca de R$ 80 mil de indenização. A promessa, feita em 2004 e não realizada, resultou também em dano moral contra o banco. O ex-funcionário advogou para si mesmo durante todo o processo.
Admitido em uma agência do Bradesco em Goiânia (GO), em agosto de 2000, como escriturário, em abril de 2004 foi transferido para o departamento jurídico do banco, em Brasília. Obtido o registro na OAB, o banco teria lhe prometido a promoção, com salário superior, para o cargo de advogado iniciante. Mas a promoção não veio. O bancário permaneceu com o mesmo salário e na função de assistente jurídico.
Segundo o Bradesco, não houve a promessa para a promoção: o empregado não possuía experiência suficiente para atuar como advogado, e jamais condicionou a sua transferência para Brasília a uma futura promoção, "ou mesmo alimentou falsas esperanças". Já o advogado afirmou que passou por dificuldades financeiras enquanto aguardava a efetivação da promessa e teve de recorrer a empréstimo para se manter em Brasília. Em agosto de 2005 veio a demissão.
TST – A relatora do processo na Sétima Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o rompimento injustificado das negociações revela a quebra do princípio da boa-fé objetiva, que deve estar presente nas tratativas entre empregado e empregador e que encontra respaldo no artigo 422 do Código Civil.
Ainda para a magistrada, ficou evidenciado que o trabalhador sofreu constrangimento com a atitude do banco, “inclusive por ter se mudado de cidade a fim de realizar-se profissionalmente, o que não ocorreu”.
A decisão, por unanimidade, na Sétima Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que havia negado a indenização para o empregado.
Redação, com informações da Contraf e do TST – 7/10/2013
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Banco prometeu que escriturário seria elevado a advogado, mas voltou atrás alegando inexperiência
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