São Paulo – Uma vendedora que adquiriu tendinite por trabalhar todo expediente em pé teve reconhecido na Justiça o direito à indenização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Otoch por danos morais. A empresa terá de pagar R$ 10 mil à ex-funcionária, que trabalhou no local por 18 anos.
A decisão, da Terceira Turma do TST, confirmou a condenação da empresa pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. O TRT concluiu que a execução do trabalho se deu de modo prejudicial à saúde da comerciária e que isso levou ao aparecimento da doença.
Ao analisar o recurso da empresa, o ministro do TST Alberto Bresciani destacou a responsabilidade da Otoch que, segundo ele, não se preocupou em manter a integridade da saúde da trabalhadora. E considerou a doença como acidente do trabalho.
Ele lembrou ainda que a Constituição garante aos trabalhadores o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, além de indenização por parte do empregador quando houver dolo ou culpa.
Redação, com informações do TST – 18/10/2013
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Doença foi consequência de más condições de trabalho, entre elas ficar de pé durante toda a jornada
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