São Paulo – O TRT-MG reconheceu que a depressão pode ser considerada doença ocupacional. O tribunal confirmou a sentença que condenou uma empresa do ramo automotivo a pagar a uma auxiliar administrativa indenização substitutiva da estabilidade e indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
O caso abre jurisprudência e pode obrigar os empregadores a reconhecerem a depressão como doença do trabalho.
O relator do recurso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, explicou que a apesar de a depressão não constar como doença considerada acidente de trabalho, a Lei 8.213/91 abre a possibilidade de que outras doenças sejam assim consideradas.
Para o desembargador, ficou demonstrado que as condições de trabalho contribuíram para o quadro de depressão da operária. Uma testemunha contou que a trabalhadora estava bem de saúde quando começou a trabalhar, mas passou a apresentar queixas três anos depois. Conforme relato, ela disse que estava tomando remédios para depressão e comentou que vinha sentindo muitas cobranças. Também se queixou dos horários de trabalho exigidos pela empresa. Ao perito, a empregada informou que iniciou o quadro de cansaço, enjoos, insônia e instabilidade de humor. De acordo com ela, o marido começou a reclamar do fato de chegar tarde em casa e o casal começou a se desentender. Antes de ser dispensada, a trabalhadora ficou afastada, recebendo auxílio-doença.
Ao analisar os cartões de ponto, o relator constatou que a jornada era, de fato, prorrogada com frequência. Muitas vezes em mais de duas horas extras diárias. “A sobrecarga de trabalho, além de extremamente desgastante, comprometeu o convívio familiar e os afazeres domésticos comuns a uma mãe de família”, destacou no voto, concluindo que “a exigência da extensa carga horária foi prejudicial a saúde mental da empregada, atuando como fator desencadeante ou agravante de seu adoecimento”.
Redação – 2/10/2013
Linha fina
TRT-MG reconhece que depressão de trabalhadora do ramo automotivo é relacionada às suas funções; caso abre jurisprudência
Imagem Destaque