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ECT terá de pagar gratificação a bancário

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Para TST, supressão do pagamento teve por objetivo impedir o cumprimento do tempo necessário à sua incorporação ao salário
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São Paulo – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não conseguiu se livrar de incorporar a gratificação funcional recebida  por um agente postal durante quase dez anos. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão do pagamento da gratificação teve por objetivo impedir o cumprimento do tempo necessário à sua incorporação ao salário.

No processo, o trabalhador juntou documento que lista as gratificações recebidas por ele no exercício de funções variadas, como encarregado de tesouraria, gerente de agência dos correios e, ainda, por quebra de caixa. Essa última é uma gratificação para  alguns cargos que lidam com dinheiro. Pelos dados, ficou comprovado que os Correios interromperam por dois curtos períodos – de 45 e oito dias – o exercício da função de confiança do funcionário.

A Súmula 372 do TST afirma que o empregador não poderá suprimir a gratificação de função recebida por dez ou mais anos, sem justo motivo. O objetivo é preservar a estabilidade financeira do trabalhador.

O juiz da Vara do Trabalho de São Luis de Montes Belos (GO) considerou que contrariar a manutenção da gratificação vai de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho e à Constituição Federal. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação, apesar de ter reconhecido que a parcela foi recebida por período inferior a dez anos.

No TST, o recurso da ECT foi analisado pelo ministro João Oreste Dalazen, que ratificou a decisão das instâncias inferiores.


Redação, com informações do TST – 16/10/2013

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