São Paulo – A Kraft Foods Brasil terá de indenizar um promotor de vendas porque não lhe permitiu usufruir dos seus 30 dias de férias em 2007. A empresa forçou-o a tirar 20 dias e a “vender” o restante do período. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empregadora a pagar em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço.
O promotor alegou que a Kraft o sujeitava a gozar somente 20 dias de férias, “independentemente de sua vontade”, e que o documento para a marcação já tinha assinalada a opção de 20 dias de férias mais dez de abono salarial, sem dar opção. Isso, segundo ele, não poderia ser confundido com requerimento de conversão de férias em abono.
Seu pedido de pagamento em dobro do período convertido em dinheiro foi indeferido na primeira instância, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O promotor de vendas recorreu, então, ao TST, alegando que a decisão revelava uma completa inversão da previsão legal. Para ele, se é faculdade do trabalhador a venda de parte das suas férias, a empresa é que deveria comprovar que isso foi solicitado por ele, “e não o contrário”.
TST – Na análise do recurso foi verificado que o TRT indeferiu o pedido de indenização “mesmo reconhecendo que não houve requerimento do empregado de abono pecuniário”. Na avaliação do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, ao assegurar ao empregado o direito de requerer a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, “é taxativo ao dizer que o benefício deve ser solicitado pelo empregado”. Por fim, o relator assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é “ilegal a concessão de abono pecuniário sem o requerimento do empregado”.
Redação, com informações do TST – 24/10/2013
Linha fina
Funcionário sofreu pressão para que parte do seu período de descanso fosse convertido em abono salarial
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