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Empresa terá de indenizar funcionário assaltado

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Philip Morris será obrigada pela Justiça a indenizar funcionário que transportava carga de cigarros e sofreu assalto e furtos durante a jornada de trabalho
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São Paulo - A Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 30 mil a um entregador de cigarros assaltado durante o serviço. Para o TST, a responsabilidade é da empresa pelos danos acidentários causados ao trabalhador e a indenização ao funcionário deverá ser de R$ 30 mil.

Contratado pela Philip Morris em 2008, como motorista e entregador de cigarros para estabelecimentos comerciais, o trabalhador exercia suas funções na região do ABC, Mauá e Ribeirão Pires, em São Paulo. Por meio de boletins de ocorrência, comprovou dois roubos e um furto ocorridos com ele em maio e agosto de 2009 e janeiro de 2010, durante a entrega e transporte de cigarros.

O trabalhador entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e informou que foi vítima de diversos assaltos, de pessoas armadas, de ameaças e agressões físicas e psicológicas. Argumentou que o transporte de cigarros é potencialmente perigoso, pois a carga é extremamente cobiçada em vista da facilidade de revenda pelos contrabandistas e no mercado informal.

Para evitar os prejuízos, a Philip Morris até contratou empresa especializada em segurança, a fim de escoltar os veículos que entregavam os cigarros nos bares, lanchonetes, padarias e restaurantes. No entanto, segundo o motorista, “a escolta era realizada por apenas três horas por dia, cabendo ao motorista entregador solicitar o serviço para as localidades consideradas mais perigosas ou visadas por grupos de assaltantes”.

A decisão – O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, levou em consideração o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que considera a responsabilidade em face do risco. Ele explicou que se trata de situação em que não é necessário comprovar a culpa da empresa. Afinal, “a atividade de transporte de cigarros apresenta um risco acentuado para os trabalhadores, por serem, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas”, ressaltou.


Redação, com TST – 17/10/2013

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