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HSBC é condenado por não emitir CAT

Linha fina
Banco terá de desembolsar R$ 500 mil reais por não comunicar casos de LER/Dort ao Ministério do Trabalho
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São Paulo – O HSBC foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e dispensar os empregados diagnosticados ou com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/Dort). A indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A condenação se deu após denúncia do Sindicato dos Bancários de Curitiba, que alertou ao Ministério Público do Trabalho que o HSBC se recusava a emitir a CAT dos empregados portadores de LER/DORT, elaborava pareceres tendenciosos sobre a saúde dos funcionários, dispensava trabalhadores em condição de inaptidão para o trabalho e não possuía programa de recolocação profissional.

Após verificar as denúncias, o MPT pediu a suspensão das rescisões dos contratos de trabalhadores quando houvesse dúvida sobre o seu estado de saúde. A condenação foi baseada no artigo 169 da CLT que prevê a notificação obrigatória, pelas empresas, das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita.

A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o banco por danos morais coletivos por considerar quer sua atitude causou danos ao meio ambiente de trabalho, e determinou a regularização do encaminhamento dos pedidos de abertura da CAT solicitados. Determinou ainda que o banco encaminhe obrigatoriamente informações ao INSS, com o fim de subsidiar os trabalhos de perícia médica a serem realizadas após a emissão da CAT, e que não mais tivesse contato com as áreas de perícia do INSS com o propósito de trocar informações sobre empregados. Finalmente, decidiu que, em caso de dúvida sobre a saúde dos trabalhadores, a rescisão deveria ficar suspensa até o resultado de perícia.


Redação – 15/10/2013
 

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