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HSBC é obrigado a recontratar bancário PCD

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Após a dispensa, banco não cumpriu a Lei 8213/91, que exige a contratação de outro trabalhador nas mesmas condições
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São Paulo – O HSBC foi condenado a reintegrar um trabalhador com deficiência física que foi dispensado imotivadamente, no Rio Grande do Sul, sem a contratação de outro bancário nas mesmas condições, como exige a Lei 8213/91. O banco tentou entrar com recurso, mas não foi aceito pela Justiça.

A alegação do banco para se esquivar da condenação era que a lei não prevê estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador com deficiência física. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou que o dispositivo legal estabelece garantia indireta de emprego ao trabalhador com deficiência, uma vez que condiciona a sua dispensa à contratação de substituto que tenha condição semelhante. E, uma vez não cumprida, deve ser feita a reintegração do trabalhador.

O funcionário terá direito ao recebimento dos salários desde a sua dispensa.


Redação, com informações do TST – 25/10/2013
 

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