São Paulo – O Itaú recebeu uma multa administrativa de R$ 193.700 por ter negado financiamento imobiliário a um cliente com HIV. A punição foi aplicada pela Secretaria Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania após denúncia da própria vítima, com base na Lei Estadual 11.199 de 2002, que penaliza administrativamente práticas de discriminação aos portadores do vírus.
Para análise de seu pedido de financiamento, o banco exigiu comprovantes de estado de saúde, pelos quais o homem informou ser portador assintomático do HIV e usuário de remédios antirretrovirais. Sem justificativas, duas seguradoras recusaram o atendimento (uma delas do próprio banco) e o crédito foi negado.
A Comissão Processante Especial responsável pelo caso considerou que “houve prática abusiva e discriminatória em razão da doença do autor, que mesmo assintomática traz consigo carga extremamente negativa”. A decisão apontou que a concessão para crédito imobiliário é um direito inalienável e que a recusa deve ser sempre acompanhada de clara justificativa. A Comissão citou, ainda, o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e o objetivo também inscrito na Carta Magna de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
Redação, com agências – 15/10/2013
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Atitude do banco foi considerada discriminatória e lhe rendeu multa administrativa de R$ 193.700
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