São Paulo – As Lojas Americanas terão de pagar dano moral coletivo de R$ 50 mil por obrigar empregados contratados para outras funções a descarregar mercadorias. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-SC). A empresa foi processada após se recusar a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Para a desembargadora Maria Aparecida Caitano, relatora do processo, a conduta das Lojas Americanas viola a dignidade dos trabalhadores e os valores sociais do trabalho, configurando abuso de poder generalizado. “Reprovável a conduta da ré, empresa de notória popularidade nacional, que menosprezou e ofendeu esses padrões sociais, sonegando consagrados direitos trabalhistas, como a justa remuneração pela prestação dos serviços na função contratada e condizente com as condições físicas de seus colaboradores”, disse na decisão.
Gerentes, caixas, supervisores, auxiliares de loja, funcionários de qualquer função eram requisitados a realizar serviço de descarga de mercadorias. Segundo um supervisor da loja, a prática era comum na empresa, que não dispõe em seu quadro pessoal específico para a atividade.
O valor da condenação deve ser direcionado ao Programa de Assistência ao Trabalhador. As Lojas Americanas ainda podem recorrer da decisão.
Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho – 22/10/2013
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Empresa foi processada e terá de pagar dano moral coletivo de R$ 50 mil após se recusar a assinar TAC
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