São Paulo – A operadora de telefonia Oi foi multada em R$ 17,2 milhões por terceirização ilegal. O processo foi ajuizado em 2002, contra a então recém-privatizada Telesc, repassada a Brasil Telecom e depois comprada pela Oi em 2009. A decisão, da juíza Angela Konrath, tomou como base acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre terceirização de call centers em empresas de telefonia.
Depois de analisar ações semelhantes sobre o mesmo tema, o TST decidiu a questão em caráter definitivo, entendendo que o call center das empresas de telefonia fazem parte da atividade-fim e determinando que a empresa, controlada pela Oi desde 2009, “se abstenha de terceirizar os serviços de call center (auxílio à lista, reclamações, pedidos de novos serviços e de novas linhas, back office e helo desck ), sob pena de multa a ser calculada por empregado mantido em situação irregular, no valor de R$ 10 mil reversível ao fundo de Defesa de Direitos Difusos”.
O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina informou, na ação de 2002, o descumprimento pela empresa da obrigação imposta pelo TST. Intimada a comprovar o cumprimento, a empresa informou apenas que tais serviços eram executados pela “Brasil Telecom Call Center”, subsidiária integrante do mesmo grupo econômico.
O valor da multa foi calculado sobre a quantidade total de terceirizados da Brasil Telecom em todo o país, conforme informações do cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, e baseado no valor arbitrado pelo TST, por empregado mantido em condição irregular (terceirizado).
Terceirização liberada – O PL 4330, de autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), e que atualmente tramita no Congresso Nacional, permite que os empregadores contratem outras empresas para realizar atividades-fim.
Isso significa que além dos serviços comumente já terceirizados, como limpeza e vigilância – considerados atividades-meio –, os empresários poderão contratar terceiros para realizar a principal atividade da empresa.
Atualmente, os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça contra a terceirização. A Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalha encara a terceirização da atividade-fim como uma maneira de intermediar mão de obra de forma ilegal, visando barateá-la. Se o PL 4330 for aprovado, nem mesmo esse impedimento legal haverá mais.
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Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho – 21/10/2013
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Ministério Público do Trabalho processa Oi por contratação de call centers, serviço considerado atividade-fim para empresas de telefonia
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